O agronegócio brasileiro é um só. Não se divide por narrativas fragmentadas, separando pequenos, médios e grandes produtores, mas se apresenta como um sistema integrado, que garante alimento, renda e desenvolvimento ao País. Vamos ilustrar isso. Pense nas três refeições principais de uma família: o café da manhã, o almoço e o jantar. Se atentarmos para os diferentes alimentos que consumimos em cada refeição, veremos a participação de pequenos, médios e grandes produtores. Cada produtor, neste contexto, participa de forma complementar, garantindo a segurança alimentar interna e o protagonismo do Brasil no contexto internacional.
Aproveitando o contexto apresentado, vamos definir o conceito de agronegócio, o conceito original, cunhado no final da década de 50, buscando entender a nova realidade do setor e compreender todos os componentes e inter-relações nas diferentes cadeias produtivas. Vejamos o conceito então: conjunto de todas as operações e transações envolvidas desde a fabricação dos insumos agropecuários, das operações de produção nas unidades agropecuárias, até o processamento, distribuição e consumo dos produtos agropecuários ‘in natura’ ou industrializados. Destaco, no conceito apresentado, o trecho “... o conjunto de todas as operações [...] de produção...”, ou seja, não são as operações do pequeno, do médio ou do grande produtor, mas a soma de todos.
Agora vamos falar de alguns números do agronegócio brasileiro: em 2025, o Brasil produziu em torno de 320 milhões de toneladas de grãos segundo a Conab/Embrapa, crescimento de 10,2% em relação a 2024, exportou US$ 170 bilhões e o superávit da balança comercial do setor foi de US$ 149 bilhões. Sem o setor, o Brasil teria déficit comercial. Segundo a Embrapa, o agro brasileiro é responsável por alimentar quase 10% da população global, ou seja, cerca de 800 milhões de pessoas no mundo. Estamos entre os maiores exportadores mundiais de soja, café, açúcar, suco de laranja, carne de bovina e frango, além de algodão. Só em 2025, o agro cresceu em torno de 7%. Além disso, mesmo que as estimativas variem, cerca de 15% da população são produtores rurais, e são responsáveis por aproximadamente um terço do PIB nacional.
Por fim, é importante destacar, quando olhamos para os aspectos de produtividade do setor, a função social cumprida pelo mesmo. A própria legislação, a Lei 4.504/64 (o chamado Estatuto da Terra), entre seus artigos, destaca que a propriedade da terra desempenha a sua função social quando, simultaneamente, e entre outros, mantém níveis satisfatórios de produtividade. Além disso, a própria legislação entende por “Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.” Observamos pontos importantes nesta última definição, como o interesse na economia rural (no sentido do desenvolvimento e na sustentabilidade da economia ligada ao campo) e a integração com o processo de industrialização, o que vem de encontro com os conceitos atuais sobre agronegócio, mais especificamente sobre a integração agricultura x indústria. Outra legislação que reforça este contexto é a Lei 8.171/1991, que dispõe sobre a política agrícola. Em seu texto, destaca que o setor agrícola é constituído por segmentos como produção, insumos, agroindústria, comércio, abastecimento e afins; e como atividade econômica, a agricultura deve proporcionar rentabilidade compatível com a de outros setores da economia. Também destaca que “o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”.
Desta forma, assim como as refeições só fazem sentido quando consideradas em conjunto, o agronegócio só pode ser compreendido como algo único, e as diferentes escalas de produção se articulam para sustentar as mesas e a economia do País.
E por isto, creio que este entendimento faz sentido, tanto para os produtores e outros agentes do agro, quanto para os consumidores e para a própria sociedade.
Publicado no jornal Em Questão em 11.04.2026

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